LEI Nº 13.903, DE 21.06.07(D.O. DE 27.06.07)

 

 

Institui o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 1º de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa:Deputada Anapaula Cruz