LEI Nº
13.903, DE 21.06.07(D.O. DE 27.06.07)
Institui
o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado
do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Associação
Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado,
anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho
de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:Deputada
Anapaula Cruz