LEI Nº 13.901, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)
Institui a Semana Estadual de Incentivo à “Saúde Mamária”, a ser
realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada,
anualmente, no âmbito do Estado do Ceará, na semana do terceiro domingo do mês de
maio, data do Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de
examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre a Saúde Mamária, com
ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Estado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Carlomano Marques