LEI Nº 13.901, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)

 
 

Institui a Semana Estadual de Incentivo à “Saúde Mamária”, a ser realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada, anualmente, no âmbito do Estado do Ceará, na semana do terceiro domingo do mês de maio, data do Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre a Saúde Mamária, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.

Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Carlomano Marques