LEI Nº
13.900, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)
Institui
o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guarani Esporte
Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 10 de
abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputada
Anapaula Cruz