LEI 13.899, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)

 

 

Institui o Dia do Evangélico no Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o Dia do Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21e junho de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Washington