Institui
o Dia do Evangélico no Estado do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o Dia do
Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21e junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.
Washington