LEI Nº 13.896, DE 21.06.07 (D.O. DE
27.07.07)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 1.040.000,00
(um milhão e quarenta mil reais),
na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas
nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão,
conforme anexo II.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o
crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007,
aprovado pela Lei nº 13.423,
de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo