Institui o Dia de Conscientização sobre a Carga
Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia de
Conscientização sobre a Carga Tributária, que será celebrado anualmente no dia
25 de outubro, dia da Implantação do Código Tributário Nacional.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 31 de maio de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins