LEI Nº 13.890, DE 25.05.07 (D.O. DE 19.06.07)

(Mensagem n° 6.882/07 - Executivo)

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica  o  Chefe do Poder Executivo  autorizado a abrir crédito  adicional especial ao vigente  orçamento  do  Estado, até o montante de R$ 21.883.218,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e dezoito reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão, conforme anexo II desta Lei.

Art. 3º A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ