(Mensagem n° 6.882/07 -
Executivo)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial ao
vigente orçamento do
Estado, até o montante de R$ 21.883.218,00 (vinte e um milhões,
oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e dezoito reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às
despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do
próprio órgão, conforme anexo II desta Lei.
Art. 3º A classificação orçamentária,
de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual
2004 – 2007, aprovado pela Lei n.º
13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ