LEI Nº 13.886, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)

 

 

Institui o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. lº Fica instituído o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 9 de maio, data de fundação da agremiação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.

 

 

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola