LEI Nº
13.886, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)
Institui o Dia do
Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica instituído o Dia do
Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado,
anualmente, no dia 9 de maio, data de fundação da agremiação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de maio de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado
Moésio Loiola