(Mensagem n° 6.880/07 - Executivo)
Dispõe sobre o Dia Estadual do
Ouvidor e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março
de cada ano.
Art. 2º No Dia Estadual do Ouvidor, serão objeto de ações
específicas da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria do Estado do Ceará
iniciativas voltadas para a divulgação das ações de Ouvidoria desenvolvidas no
Estado, palestras educativas e realizações de eventos destinados à divulgação,
acesso e consolidação de Ouvidorias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ