(Oriundo do Projeto de Lei nº 173/06 – Dep. Íris Tavares)
Considera
de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanicono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto
Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede e foro na Rua João Primeiro nº 234, Altos, Maraponga, Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes