(Oriundo do Projeto de Lei nº 170/06 – Dep. Íris Tavares)
Considera de
Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Carvalho Júnior,
793, Pio XII, Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO
IRACEMA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de Janeiro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ