LEI Nº
13.870, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).
(Oriundo do Projeto de Lei nº
159/06 – Dep. Tânia Gurgel)
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores do Mondubim Sul – AMMS, situado na Rua Marquês de Abrantes nº 69,
Bairro Mondubim, em Fortaleza-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ