LEI Nº 13.869, DE 16.01.07 (D.O.
DE 07.02.07).
(Oriundo do Projeto
de Lei nº148/06 – Dep. Ana Paula Cruz)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos
Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada
de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte,
entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida
Isabel Alencar, 737 – Bairro Alagadiço Novo, no Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.
Cid
Ferreira Gomes