LEI Nº 13.869, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº148/06 – Dep. Ana Paula Cruz)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte.

 

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Isabel Alencar, 737 – Bairro Alagadiço Novo, no Município de Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro  de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ