(Oriundo do Projeto de Lei nº 155/06 – Dep. José Sarto)
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de
Piquet Carneiro.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública, a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Piquet Carneiro, instituição do
terceiro setor, de caráter comunitário, social e educativo, situada na Rua José
Bezerra de Lima nº 94, Bairro Piquezinho, no Município de Piquet Carneiro-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 05 de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes