LEI 13.866 .DE 13 DE JANEIRO DE 2007 (D.O DE 07.02.07)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária – ACEVET.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Martinho Rodrigues, 223, Fátima, Fortaleza – Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de janeiro de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ