Considera de Utilidade Pública a Academia Cearense
de Veterinária – ACEVET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É considerada de Utilidade
Pública a Academia Cearense de Veterinária, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro na Rua Martinho Rodrigues, 223, Fátima, Fortaleza –
Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03
de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÀ