LEI N° 13.865, DE 03.01.07 (D.O. DE
07.02.07)
Institui o dia
1º de março como o Dia Estadual dos
Agentes e Operadores de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Estado do Ceará o dia 1º de março como o Dia dos Agentes e
Operadores de Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de Janeiro de 2007.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÀ
Iniciativa: Deputada
Anapaula Cruz