LEI N° 13.865, DE 03.01.07 (D.O. DE 07.02.07)

 

 

Institui o dia 1º de março como o Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber  que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o dia 1º de março como o Dia dos Agentes e Operadores de Turismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de Janeiro de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

 

 

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz