LEI N° 13.863, DE 03.01.07  (D.O. DE 07.02.07)

(Oriundo do Projeto de Lei nº 147/06 de Aut. Dep. Tânia Gurgel)

 

 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor, situado na Rua José Acioly nº 455, Bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ