LEI N°
13.863, DE 03.01.07 (D.O. DE 07.02.07)
(Oriundo
do Projeto de Lei nº 147/06 de Aut. Dep. Tânia Gurgel)
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto para o
Desenvolvimento Social Arte e Cor, situado na Rua José Acioly nº 455, Bairro
Antônio Bezerra, em Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÀCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 03 de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ