LEI Nº 13.858/06, de 29.12.06 ( D.O
29.12.06)
(Proj. Lei nº 161/06 – Dep. Idemar Cito)
D E C R E TA:
Art. 1º É concedido ao Senhor Luiz Gonzaga Teixeira de
Carvalho Sobrinho, brasileiro, natural do Estado da Paraíba, o Título de
Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 12.510,
de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACÍO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara