LEI Nº 13.858/06, de 29.12.06 ( D.O 29.12.06)

(Proj. Lei nº 161/06 – Dep. Idemar Cito)

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Luiz Gonzaga Teixeira de Carvalho Sobrinho.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º É concedido ao Senhor Luiz Gonzaga Teixeira de Carvalho Sobrinho, brasileiro, natural do Estado da Paraíba, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALACÍO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ