LEI N.º
13.853, DE 21.12.06 (D.O. DE 28.12.06)
(Proj. Lei nº 145/06 – Dep. Tânia Gurgel)
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro
Integrado de Desenvolvimento Infantil - CIDI, situado na Rua Nova Alvorada nº
490, Bairro Jurema, em Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ