(Proj. Lei nº 124/06 – Dep. Domingos Filho)
Denomina Pedro
Teixeira Castelo o campo de aviação da cidade de Tauá-- CE.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro Teixeira Castelo o campo de
aviação da cidade de Tauá - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ