(Proj. Lei nº 139/06 – Dep. José Sarto)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAM, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual nº
12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Beneficente à Criança e à
Família Carente-ASBENFAN, situada na Rua Antônio Costa Mendes, nº 1766-Parque
São José, Fortaleza- CE, instituição do terceiro setor, de caráter social e
educativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ