LEI N.º 13.847, DE 06.12.06 (D. O. DE 13.12.06)

( Proj Lei nº 153/06 – Francisco Caminha)

 

 

Institui o Dia Estadual do Perdão

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ