LEI N.º 13.847, DE 06.12.06 (D. O.
DE 13.12.06)
( Proj Lei nº 153/06 –
Francisco Caminha)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do
Perdão, a ser comemorado no dia 22 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ