LEI N.º 13.846, 06.12.06 (D.O. DE 13.12.06)

(Proj. Lei nº 131/06 – Dep. Adahil Barreto)

 

 

Denomina Conjunto Habitacional Francisco Dias Pereira (Chico Feitosa), o conjunto de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais construídas pela Associação Comunitária de Milagres – ACOM, no Município de Milagres.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Conjunto Habitacional Francisco Dias Pereira (Chico Feitosa), o conjunto de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais construídas pela Associação Comunitária de Milagres – ACOM, através do Convênio N° 012/2006, firmado com o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, e a Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, no imóvel de propriedade do Estado do Ceará, inscrito no Registro N° R-12-708 do Cartório do 2° Ofício de Milagres, situado no Sítio Coqueiro, na localidade Serrote, Município de Milagres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições  em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ