LEI N.º 13.839, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)

(Proj. Lei nº 09/06 – Tribunal de Justiça)

 

 

Cria os cargos de Assessor e Secretário para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão, nível DAS-1, denominados - um de Assessor de Câmara e o outro,  de Secretário de Câmara, ambos com lotação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, incluindo-se na Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III – Poder Judiciário.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos criados no artigo anterior serão indicados pelo Desembargador no exercício da Presidência da 4ª Câmara Cível e nomeados, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ