LEI N.º 13.837, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)

(Proj. Lei nº 07/06 – Tribunal de Justiça)

 

 

Reestrutura a carreira dos cargos de Técnico Judiciário, Técnico em Manutenção, Técnico em Contabilidade, Motorista, Telefonista e Vigia, integrante do Quadro III - Poder Judiciário, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 400 da Lei n.° 12.342, de 28 de julho de 1994, alterado pelo art. 8.º da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 400. O cargo de Técnico Judiciário, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades Judiciárias – AJ, de natureza técnica, privativo de detentores de nível médio, compreende a execução de atividades de natureza processual e administrativa relacionadas com o atendimento aos Juízes, à Diretoria do Fórum, à Secretaria do Tribunal de Justiça, aos gabinetes e salas de audiências, à tramitação dos feitos, realização dos pregões de abertura e encerramento das audiências, chamadas das partes, advogados, testemunhas, guarda e conservação de bens e processos judiciais.” (NR).

Art. 2° Os anexos I e II a que se refere o art. 1º da Lei n.° 13.551, de 29 de dezembro de 2004, passam a ser estruturados conforme o anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3° O enquadramento dos atuais ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Técnico em Manutenção, Técnico em Contabilidade, Motorista, Telefonista e Vigia nas novas referências salariais dar-se-á na forma definida no anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 4°As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.

Art. 5° Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei serão divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas de igual valor mensais e sucessivas a serem implantadas em folha de pagamento, com início no mês subseqüente ao da vigência desta, compensando os acréscimos remuneratórios desta Lei à revisão geral do exercício financeiro de 2005.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

ANEXO I

 

A que se refere o art. 2.°, da Lei n.° ____/____, de ____/____/ ____

 

ANEXO l A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº 13.55I. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

COMPOSIÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES JUDICIÁRIAS – AJ. SEGUNDO AS CATEGORIAS FUNCIONAIS, CARREIRAS, CARGOS E FUNÇÕES. CLASSES, REFERÊNCIAS, QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO

 

CARGO / FUNÇÃO

CLASSE

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

CARGOS FUNÇÕES

QUALIFICAÇÃO / ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO

 

Administrador

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

08

-

Bacharelado em administração, com o devido registro profissional 

 

Analista de Treinamento

 

I

II

III

IV

V

 

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

 

02

-

Bacharelado em Direito,   Administração, Ciências Sociais, Letras, Psicologia ou Licenciatura em Pedagogia, ou outras áreas de Humanidades, com registro profissional quando houver.

 

Assistente Social

 

I

II

III

IV

V

 

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

 

05

 

03

 

Bacharelado em Serviço Social, com o devido registro profissional.

 

Bibliotecário 

 

I

II

III

IV

V

 

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

 

02

                 -

 

Bacharelado em Biblioteconomia, com o devido registro profissional.

 

Contador

 

I

II

III

IV

V

 

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

 

03

 

01

 

Bacharelado em Ciências Contábeis, com o devido registro profissional

 

Economista

 

I

II

III

IV

V

 

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

 

-

 

02

 

Bacharelado em Ciências Econômicas com o devido registro profissional.

 

Médico

 

I

II

III

IV

V

 

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

 

02

            -

 

Graduação em Medicina, com o devido registro profissional.

 

Analista Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial.

 

I

II

III

IV

V

 

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

 

 

340

 

-

 

Bacharelado em Direito.

 

 

Relações Públicas

 

I

II

III

IV

V

 

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

 

01

 

-

 

Bacharelado em Comunicação Social.

 

 

Oficial de Justiça Avaliador de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial.

 

 

I

II

III

IV

V

 

23 a 29

30 a 36

37 a 43

44 a 50

51 a 57

 

668

 

-

 

Formação de Nível Superior de

graduação plena.

 

Analista Judiciário Adjunto de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

 

 

 

I

II

III

IV

V

 

23 a 29

30 a 36

37 a 43

44 a 50

51 a 57

 

901

 

08

 

Formação de Nível Superior de

graduação plena.

 

Técnico Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial. 

 

I

II

III

IV

V

 

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

 

663

 

341

 

Escolaridade de Nível Médio.

 

 

Técnico em Manutenção de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

 

I

II

III

IV

V

 

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

 

27

 

12

 

Escolaridade de Nível Médio e habilitação profissional

 

Motorista

 

I

II

III

IV

V

 

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

 

16

 

20

 

Escolaridade de Nível  Médio e Carteira Nacional de Habilitação

 

Telefonista

 

I

II

III

IV

V

 

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

 

04

 

10

 

Escolaridade de Nível Médio  e conhecimentos práticos

 

Técnico em Contabilidade

 

I

II

III

IV

V

 

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

 

-

 

03

 

Escolaridade de Nível Médio em curso profissionalizante. A função será extinta quando da vacância

 

Vigia

 

I

II

III

IV

V

 

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

 

-

 

15

 

Escolaridade de Nível Médio. A função será extinta quando da vacância

 

 

 

ANEXO  II  A  QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 13.551. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS – AJ

 

HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS / FUNÇÕES

 

 

 

 

CARGO / FUNÇÕES

 

 

CLASSE

 

REFERÊNCIAS

 

Administrador

 

I a V

 

32 a 57

 

Analista Judiciário de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

 

I a V

 

32 a 57

 

Assistente Social

 

I a V

 

32 a 57

 

Analista de Treinamento

 

I a V

 

32 a 57

 

Bibliotecário

 

I a V

 

32 a 57

 

Contador

 

I a V

 

32 a 57

 

Economista

 

I a V

 

32 a 57

 

Médico

 

I a V

 

32 a 57

 

Relações Publicas

 

I a V

 

32 a 57

 

Oficial de Justiça Avaliador de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

 

I a V

 

23 a 57

 

Analista Judiciário Adjunto de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

 

I a V

 

23 a 57

 

Técnico Judiciário  de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

 

I a V

 

20 a 54

 

Técnico em Manutenção  de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

 

I a V

 

20 a 54

 

Motorista

 

I a V

 

20 a 54

 

Telefonista

 

I a V

 

20 a 54

 

Técnico em Contabilidade

 

I a V

 

 

20 a 54

Vigia

I a V

20 a 54

 

 

ANEXO II

 

A que se refere o art. 3.°, da Lei n.° ____/____, de ____/____/ ____

 

QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO

 

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES JUDICIÁRIAS

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO – ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO

Técnico Judiciário, Técnico em Manutenção, Técnico em Contabilidade, Motorista, Telefonista e Vigia

 

Situação atual

(Lei n° 13.551, DE 29/12/2004)

 

 

Situação anterior

(LEI N.° 12.483, DE 03/08/1995)

Situação

Nova

Tabela Vencimental

AJ

Vigia

Vigia – ref. 1

20

Vigia

Vigia – ref. 2

21

Vigia

Vigia – ref. 3

22

Vigia

Vigia – ref. 4

23

Vigia

Vigia – ref. 5

24

Vigia

Vigia – ref. 6

25

Vigia

Vigia – ref. 7

26

Vigia

Vigia – ref. 8

27

Vigia

Vigia – ref. 9

28

Vigia

Vigia – ref. 10

29 

Vigia

Vigia – ref. 11 – 12

30

Vigia

Vigia – ref. 13 – 14

31

Vigia

Vigia – ref. 15

32

 

 

 

Telefonista

Telefonista – ref. 10

29

Telefonista

Telefonista – ref. 11 – 12

30

Telefonista

Telefonista – ref. 13 – 14

31

Telefonista

Telefonista – ref. 15 – 16

32

Telefonista

Telefonista – ref. 17 – 18

33

Telefonista

Telefonista – ref. 19 – 20

34

Telefonista

Telefonista – ref. 21

35

 

 

 

Motorista

Motorista – ref. 10

29

Motorista

Motorista – ref. 11 – 12

30

Motorista

Motorista – ref. 13 – 14

31

Motorista

Motorista – ref. 15 – 16

32

Motorista

Motorista – ref. 17 – 18

33

Motorista

Motorista – ref. 19 – 20

34

Motorista

Motorista – ref. 21

35

 

 

 

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade - ref. 26 - 40

35

 

 

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 01

20

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 02

21

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 03

22

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 04

23

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 05

24

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 06

25

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 07

26

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 08

27

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 09

28

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 10

29

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 11-12

30

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 13-14

31

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Manutenção – ref. 15

32

 

 

 

 

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Oficial de Manutenção - ref. 10

29

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Oficial de Manutenção - ref. 11-12

30

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Oficial de Manutenção - ref. 13-14

31

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Oficial de Manutenção - ref. 15-16

32

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Oficial de Manutenção - ref. 17-18

33

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Oficial de Manutenção - ref. 19-20

34

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Oficial de Manutenção - ref. 21

35

 

 

 

 

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.13-14

31

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.15-16

32

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial

Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.17-18

33

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.19-20

34

 

Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.21-25

35

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref.1

20

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref.2

21

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 3

22

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 4

23

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 5

24

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 6

25

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 7

26

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 8

27

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 9

28

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 10

29

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 11 - 12

30

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 13 - 14

31

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Porteiro de Auditório– ref. 15

32

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Taquígrafo– ref.19 - 20

34

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Taquígrafo– ref.21 - 31

35

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 01

20

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 02

21

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 03

22

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 04

23

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 05

24

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 06

25

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 07

26

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 08

27

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 09

28

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 10

29

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 11 - 12

30

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 13 - 14

31

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 15

32

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Administração– ref. 10

29

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Administração– ref. 11 - 12

30

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Administração– ref. 13 - 14

31

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Administração– ref. 15 - 16

32

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Administração– ref. 17 - 18

33

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Administração– ref. 19 - 20

34

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Auxiliar de Administração– ref. 21

35

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário de 1ª Entrância

Servidor Estabilizado oriundo de Cartório Extra-Judicial de 1ª Entrância

26

 

Técnico Judiciário de 2ª Entrância

Servidor Estabilizado oriundo de Cartório Extra-Judicial de 2ª Entrância

27

 

Técnico Judiciário de 3ª Entrância

Servidor Estabilizado oriundo de Cartório Extra-Judicial de 3ª Entrância

28

 

Técnico Judiciário de Entrância Especial

Servidor Estabilizado oriundo de Cartório Extra-Judicial de Entrância Especial

30

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 06

25

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 07

26

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 08

27

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 09

28

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 10

29

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 11 - 12

30

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 13 - 14

31

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 15 - 16

32

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 17 - 18

33

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 19 - 20

34

 

Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 21

35