LEI N.º 13.829, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)
(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Artur Bruno)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de primeiros socorros nas
escolas públicas de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos da rede pública de ensino
médio e fundamental no Estado do Ceará ministrarão aulas de primeiros socorros
aos alunos devidamente matriculados.
Art. 2º A disciplina de primeiros
socorros terá caráter extracurricular, constando como item de avaliação para
notas de disciplina e comportamento.
Art. 3º As aulas deverão ser realizadas
por profissionais habilitados e competentes para o ensino de primeiros
socorros.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de novembro de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ