LEI N.º 13.824, DE 08.11.06  (D.O. DE 16.11.06)

(Proj. Lei nº126/06 -  Dep.José Sarto)

 

 

Considera de Utilidade Pública o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera de Utilidade Pública o JOCUM - Jovens Com Uma Missão Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos, situado na Rodovia CE – 040, Km 10, s/n no Bairro de Jacundá, em Aquiraz- CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ