Considera
de Utilidade Pública o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública o JOCUM - Jovens
Com Uma Missão Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos, situado na
Rodovia CE – 040, Km 10, s/n no Bairro de Jacundá, em Aquiraz- CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 8 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ