(Proj.Lei nº 123/06 – Dep. Fernando Hugo)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Moradores da Pedra.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede na Rua Nova Itália, n.º 508, Bairro Pedras, no Município de Eusébio,
Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 8 novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ