LEI N.º 13.821, DE 08.11.06 (D.O. 16.11.06)

(Proj. Lei nº 117/06 – Dep. Fernando Hugo)

 

Institui o Dia Estadual do Motociclista.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia Estadual do Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ