(Proj. Lei nº 115/06 – Dep.
Marcos Cals)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural
Anete de Menezes Tomaz.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública
a Associação Beneficente e Cultural Anete de Menezes Tomaz, sociedade civil,
filantrópica e sem fins lucrativos, com sede e foro no distrito de Ipaguassu
Mirim s/n, no Município de Massapê, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 8 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ