LEI N.º 13.808, DE 07.08.06 (D.O.DE
11.08.06)
( Proj. Lei nº 114/06 – Dep. Pedro Uchoa)
Denomina Lídia Gurgel Valente o Auditório do Liceu do Município de
Acopiara.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Lídia Gurgel Valente o Auditório do
Liceu do Município de Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 7 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ