( Proj. Lei nº 113/06 – Dep.
Pedro Uchoa)
Denomina Antônio
Celso Silva Castro a Quadra Esportiva do Liceu do Município de Acopiara.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Celso
Silva Castro a Quadra Esportiva construída pelo Governo do Estado nas
dependências do Liceu do Município de Acopiara.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 7 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ