LEI N.º 13.807, DE 07.08.06 (D.O. DE 11.08.06)

( Proj. Lei  nº 113/06 – Dep. Pedro Uchoa)

 

 

Denomina Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva do Liceu do Município de Acopiara.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva construída pelo Governo do Estado nas dependências do Liceu do Município de Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de agosto de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ