LEI N.º 13.806, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06)

(Proj. Lei nº 92/06 – Dep. Jaziel Pereira)

 

 

Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação Centro Social da  Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC, localizada na Rua Joaquim Bento Cavalcante n.º 429, Centro, em  Caucaia – CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ