LEI N.º 13.806, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06)
(Proj. Lei nº 92/06 – Dep. Jaziel Pereira)
Concede o Titulo de
Utilidade Pública à Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade
Pública a Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC,
localizada na Rua Joaquim Bento Cavalcante n.º 429, Centro, em Caucaia – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data
de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 3 de agosto de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ