LEI N.º 13.803,
DE 28.07.06 (D.O. DE 31.07.06)
(Proj. Lei nº
6.860/06 – Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiapina, Estado do Ceará, o
imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiapina um imóvel, com suas
benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado
do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de
Morada de Ibiapina-CE, na Rua Padre Ibiapina n.º 680, com os seguintes limites
e confrontações: ao Norte com a Rua Joaquim Lopes, por onde mede 25,80m; ao
Sul, confrontando-se com a Rua Gerardo Aguiar Lima, por onde mede 25,80m; a
Leste confrontando-se com a Rua Francisco Fernando da Silva, por onde mede
14,50m e a Oeste confrontando-se com a Rua Padre Ibiapina por onde mede 14,50m,
pelo Nascente, Poente e Sul, com terreno do patrimônio, adquirido pelo Estado do Ceará mediante
Decreto de Desapropriação n.º 11.111, de 3 de dezembro de 1974, conforme
escritura pública lavrada no livro n.º 03, às fls. 181 a 183, do Cartório
Almeida Campos, do 2º Ofício da Comarca de Ubajara, Estado do Ceará,
matriculado sob o n.º 1.113 e registro R Geral 2-A no Cartório de Registro de
Imóveis de Ibiapina.
Parágrafo
único. O imóvel descrito e
caracterizado neste artigo destinar-se-á à construção da sede da Câmara
Municipal de Ibiapina.
Art. 2º A utilização do imóvel, em finalidade diversa da
estabelecida nesta Lei do Município de Ibiapina, importará na sua reversão para
o patrimônio Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de julho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ