LEI N.º 13.801, 17.07.06 (D.O. DE 21.07.06)

( Proj. Lei  nº 58/06 – Dep. Francisco Aguiar)

 

 

Denomina Júlio França, o prédio onde funcionará a Escola de Ensino Médio no município de  Bela  Cruz, Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Júlio França o prédio onde irá funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José Xerez, s/n  no Município de Bela Cruz – Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ