LEI N.º
13.800, DE 17.07.06 (D.O. DE 21.07.06)
(
Proj. Lei nº 54/06 – Dep. José Guimarães)
Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita Francisco
de Assis - GEFA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É considerado de Utilidade
Pública o Grupo Espírita Francisco de Assis –
GEFA, situado na Rua Princesa Isabel, 1615, sociedade civil sem fins
lucrativos, com foro na cidade de Groaíras, Estado do Ceará.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de julho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ