(Proj.Lei nº 74/06 – Dep. Francisco Aguiar)
Denomina Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Edifício Senador César Cals o anexo da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de julho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ