LEI N.° 13.795, DE 30.06.06 (D.0. DE
30.06.06)
(Mens. nº 6.855/06 – Executivo)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os
Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com
símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei, que serão,
posteriormente, distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da
Justiça e Cidadania - SEJUS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania, feita
suplementação, se necessária.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de junho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA
LEI Nº _________________DE ______
DE_________________.. DE 2006
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS Nº |
CARGOS CRIADOS Nº |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
DNS-1 |
2 |
- |
- |
2 |
DNS-2 |
181 |
- |
1 |
182 |
DNS-3 |
484 |
- |
3 |
487 |
DAS-1 |
1.449 |
- |
3 |
1.452 |
DAS-2 |
2.106 |
- |
- |
2.106 |
DAS-3 |
993 |
- |
10 |
1.003 |
DAS-4 |
99 |
- |
12 |
111 |
DAS-5 |
56 |
- |
- |
56 |
DAS-6 |
148 |
- |
- |
148 |
DAS-8 |
394 |
- |
- |
394 |
TOTAL |
5.912 |
- |
29 |
5.941 |