LEI N.° 13.795, DE 30.06.06 (D.0. DE 30.06.06)

(Mens. nº 6.855/06 – Executivo)

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei, que serão, posteriormente, distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania, feita suplementação, se necessária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA 

LEI Nº _________________DE ______ DE_________________.. DE 2006

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS EXTINTOS Nº

CARGOS CRIADOS Nº

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-1

2

-

-

2

DNS-2

181

-

1

182

DNS-3

484

-

3

487

DAS-1

1.449

-

3

1.452

DAS-2

2.106

-

-

2.106

DAS-3

993

-

10

1.003

DAS-4

99

-

12

111

DAS-5

56

-

-

56

DAS-6

148

-

-

148

DAS-8

394

-

-

394

TOTAL

  5.912

-

29

          5.941