LEI N°
13.794, DE 30.06.06 (D.O. 30.06.06).
(Mens.nº6.852/06
– Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a
transferir, mediante doação, à Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, o
imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação a título gratuito, à
Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, o imóvel com área de 11.513,05 m2,
situado na Rua Júlio Braga, s/n, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, com
as seguintes dimensões: ao Norte medindo 87, 35 m de extensão extremando com a
Rua Júlio Braga; ao Sul, medindo 85,00 m de extensão, extremando com terras do
mesmo proprietário; a Leste, medindo 133,60 m de lateral à direita, extremando
com terras de José Milton de Souza; e a Oeste, medindo 133,60 m de lateral à
esquerda, extremando com terras de Lino Andrade do Nascimento e Rua Araguaiana,
adquirido pelo Estado do Ceará, mediante Decreto de Declaração de Utilidade
Pública de nº 14.374, de 1º de abril de 1981, publicado no Diário Oficial do
Estado de 2 de abril de 1981, conforme escritura pública lavrada no livro nº
158, às fls. 390, do Cartório de Imóveis do 4º Ofício de Notas da Comarca desta
Capital, registrado sob o nº 11.666 no Cartório de Imóveis da 2ª Zona desta
Capital.
Art. 2º A doação, objeto da presente Lei será destinada a
abrigar o Núcleo Avançado da Defensoria Pública-Geral, que faz parte da Rede de
Acesso à Justiça e Efetivação da Cidadania.
Art. 3º A utilização do imóvel em finalidade diversa da
estabelecida nesta Lei ou das finalidades institucionais do órgão, importará na
sua reversão para o patrimônio Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, de junho de 2006.