LEI N.º 13.775, DE 23.05.06 (D.O. DE 26.05.06)

( Proj. Lei nº 10/06 – Dep. Tânia Gurgel)

 

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz, localizada na Rua da Praça, nº. 153, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza - CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2006.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ