LEI N.º
13.775, DE 23.05.06 (D.O. DE 26.05.06)
( Proj.
Lei nº 10/06 – Dep. Tânia Gurgel)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação
Creche Comunitária Cantinho Feliz, localizada na Rua da Praça, nº. 153, Bairro
Jardim das Oliveiras, em Fortaleza - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de maio de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ