(Mens. nº 6.839/06 – Executivo)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o
Chefe do Poder
Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 17.105.678,09
(dezessete milhões, cento e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove
centavos), na forma dos anexos I
a IV da presente Lei.
Art. 2º
Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
·
De
Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, e
a Fundação Universidade Vale do Cariri – URCA |
R$..............12.000,00 |
·
De
Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça – Fundo Estadual dos Direitos
Difusos (Fonte 84) |
R$..............29.400,00 |
·
Fundo
Estadual do Meio Ambiente – FEMA (Fonte 19) |
R$..............35.000,00 |
·
De
Convênio com Órgãos Federais (Fonte 82) |
R$.......11.000.000,00 |
·
Da
anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV |
R$.........6.029.278,09 |
Art. 3º A
classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica
incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007
(Lei n.º 13.724, de 28 de dezembro de 2005).
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ