LEI N° 13.763, DE 17.04.06 (D.O.
DE 26.04.06)
( Proj. Lei nº 139/05 – Dep. Adahil
Barreto)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vítor
Cândido Paim Gobato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de
Cidadão Cearense ao Embaixador Vitor Cândido Paim Gobato, natural de Antônio
Prado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de
dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de abril de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ