LEI N° 13.762, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)
( Proj. Lei nº 134/05 – Dep. Caetano
Guedes)
Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Apóstolo
Renê de Araújo Terra Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao
Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova, brasileiro, natural de Serrinha, Estado da
Bahia, nos termos da Lei n.º 12.510, de 6 de
dezembro de 1995.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de abril
de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ