LEI N.º 13.750, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)

(Proj. Lei nº 102/04 – Dep.Artur Bruno)

 

 

Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Wanda Palhano.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Wanda Palhano, brasileira, natural de Jataizinho, Estado do Paraná, de acordo com a Lei n.° 12.510 de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ