LEI N.º
13.750, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)
(Proj.
Lei nº 102/04 – Dep.Artur Bruno)
Concede o Título de Cidadã
Cearense à Senhora Wanda Palhano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedido o
Título de Cidadã Cearense à Senhora Wanda Palhano, brasileira, natural de
Jataizinho, Estado do Paraná, de acordo com a Lei
n.° 12.510 de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 11 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ