LEI N.º 13.749, DE 06.04.06 (D.O. DE 07.04.06)

(Mens. nº6.834/06 – Executivo)

 

 

Extingue e cria cargos de provimento em comissão, de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no anexo único desta Lei, que serão distribuídos e denominados, por Decreto do Governador do Estado, nas estruturas organizacionais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, da Superintendência da Polícia Civil – PCCE, e da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de abril de 2006.

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFEREM OS ART. 1º e 2º DA LEI Nº                , DE        DE                  DE 2006.

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS EXTINTOS Nº

CARGOS CRIADOS Nº

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-1

    2

-

-

    2

DNS-2

180

-

1

181

DNS-3

478

-

6

484

DAS-1

      1.443

-

6

           1.449

DAS-2

      2.103

2

5

           2.106

DAS-3

 987

-

6

993

DAS-4

  95

-

4

99

DAS-5

  56

-

-

56

DAS-6

146

-

2

              148

DAS-8

382

-

12

394

TOTAL

      5.872

2

     42

  5.912