LEI N.°
13.742, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)
(Proj.
Lei nº 172/05 – Dep. Marcos Cals)
Considera de
Utilidade Pública o Centro de Recuperação Leão de Judá Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerado de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Leão de Judá
Ceará, sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro na Rua João Emídio da Silveira, 110, Dionísio
Torres, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 29 de março de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ