LEI N.°
13.741, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)
(Proj.
Lei nº 171/05 – Dep. Marcos Cals)
Considera de
Utilidade Pública a entidade D3 – Direito, Democracia e Desenvolvimento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública a entidade D3 – Direito, Democracia e
Desenvolvimento, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Av.
Almirante Barroso, 911, 2º andar, Praia de Iracema, cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ