LEI N.°
13.740, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)
(
Proj. Lei nº 170/05 – Íris Tavares)
Considera de
Utilidade Pública a União dos Moradores do Bairro Canindezinho.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública a União dos Moradores do Bairro Canindezinho,
sociedade civil sem fins lucrativos, nos termos da Lei
Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de março de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ