LEI N.° 13.739, DE
29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)
(Proj. Lei nº Dep. Gerardo Soares)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Pedro Ribeiro, distrito de
Russas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária de Pedro Ribeiro, entidade com organização jurídica sem fins
lucrativos, com sede própria no Sítio Pedro Ribeiro, Zona Rural de Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de março de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara