LEI N.°
13.738, DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)
(Proj.Lei
nº 167/05 – Dep. Téo Menezes)
Considera de Utilidade Pública a Casa do Menor São
Miguel Arcanjo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Casa do Menor
São Miguel Arcanjo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de Fortaleza no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de março de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ